Politica anti-fraude

29-04-2010 15:34

 

A prática da fraude constitui uma actividade ilícita e um grave atentado ao princípio da boa fé subjacente ao contrato de seguro. Os seus efeitos são nefastos para o equilíbrio da actividade seguradora e resultam numa penalização dos tomadores de seguro em geral.

Ao induzir a seguradora em erro sobre a natureza e as condições do risco subscrito, ou ao determinar, em caso de sinistro, o pagamento de importâncias superiores às devidas e/ou a assunção de responsabilidades que não estariam contratualmente cobertas, a prática de fraude desvirtua as bases técnico-actuariais que presidem à subscrição e tarifação dos riscos. Nesse sentido, onera as indemnizações e, consequentemente, reflecte-se nos prémios a pagar pela contratação dos riscos. E a explicação é simples: ao provocar o aumento dos índices de sinistralidade, a fraude acaba por determinar o agravamento dos valores a suportar pelos tomadores de seguro na contratação das suas apólices.

Visando combater este tipo de situações irregulares, a Açoreana está empenhada em dinamizar um conjunto de procedimentos que visam a prevenção e a detecção de fraudes, bem como a cooperação com instâncias e organismos que têm por missão o combate à fraude.
 

Princípios da Política Anti-Fraude

 

 

  • Desenvolver estruturas orgânicas internas com competências especificamente orientadas para combate à fraude, dotando-as dos meios humanos com formação adequada e disponibilizando ferramentas tecnológicas avançadas que apoiem a sua actividade;

     
  • Envolver as estruturas internas na adopção de elevados critérios éticos, de rigor e competência no desempenho das suas actividades, seja ao nível da subscrição e tarifação dos riscos, seja no domínio da regularização de sinistros;

     
  • Exigir o cumprimento destes mesmos padrões de conduta e profissionalismo a todos os parceiros, fornecedores e demais stakeholders da organização;

     
  • Investir na formação contínua dos seus colaboradores e parceiros, gerando uma progressiva sensibilidade face a comportamentos ilícitos;

     
  • Promover canais de comunicação que favoreçam a divulgação do conhecimento sobre tipologias de fraude mais frequentemente detectadas, identificando os modus operandi e os indícios que podem levar à sua despistagem;

     
  • Implementar ferramentas tecnológicas e metodologias que permitam despistar entidades com histórico de práticas fraudulentas, bem como identificar padrões de comportamento associados a essas práticas, mas simultaneamente minimizar o risco de evidenciação de falsos positivos;

     
  • Respeitar rigorosamente a legislação vigente em matéria de registo e tratamento da informação relativa a situações que envolvam a prática de fraudes.

     

 


Comunicação de situações potencialmente fraudulentas

 

A comunicação com clientes e terceiros e a sua sensibilização para o impacto socialmente negativo da fraude constituem outra vertente que a Açoreana privilegia no âmbito da sua estratégia de combate à fraude.

Neste sentido, a Açoreana criou uma área específica no seu site institucional para divulgar as consequências negativas que a fraude representa para todos os intervenientes no contrato de seguro.

A Açoreana disponibiliza ainda duas formas de contacto, através das quais todos os interessados podem dar informações sobre situações potencialmente fraudulentas:

  • Um n.º verde 800 206 635, (totalmente gratuito para quem contacta a Açoreana) dedicado à participação de situações suspeitas;

     
  • Um formulário de preenchimento on-line, especificamente destinado à participação de fraudes, clicando aqui

A Açoreana garante o sigilo sobre a identidade de quem efectua a comunicação de situações potencialmente fraudulentas.

Como complemento a estas políticas e procedimentos, a Açoreana fomenta a divulgação de todos estes mecanismos e funcionalidades, nos contactos periódicos que mantém com os seus clientes, nomeadamente no que respeita a avisos de cobrança. E promove a adopção, pelos seus prestadores, de comportamentos proactivos de despistagem de situações potencialmente fraudulentas, nomeadamente através da análise detalhada das circunstâncias do sinistro e dos respectivos danos.

Registo de informação

O tratamento dos dados relativos a situações irregulares/ fraudulentas detectadas, respectiva tipologia e características, é efectuado, em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta.

Cooperação com outras entidades

A Açoreana participa activamente nos organismos e instituições de mercado especificamente orientados para a promoção do combate à fraude. É o caso da Comissão Técnica de Fraude da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e dos grupos de trabalho por esta promovidos.

Procurando a melhoria das metodologias de detecção e averiguação de acções fraudulentas, a Açoreana acompanha e implementa as soluções de mercado e as práticas de cooperação inter-empresas que se revelam adequadas e eficientes.


Nota:
Informação organizada de acordo com o art. 5.º, al g) da Norma Regulamentar 10/2009-R, de 25 de Junho do Instituto de Seguros de Portugal.