Politica anti-fraude
A prática da fraude constitui uma actividade ilícita e um grave atentado ao princípio da boa fé subjacente ao contrato de seguro. Os seus efeitos são nefastos para o equilíbrio da actividade seguradora e resultam numa penalização dos tomadores de seguro em geral. Ao induzir a seguradora em erro sobre a natureza e as condições do risco subscrito, ou ao determinar, em caso de sinistro, o pagamento de importâncias superiores às devidas e/ou a assunção de responsabilidades que não estariam contratualmente cobertas, a prática de fraude desvirtua as bases técnico-actuariais que presidem à subscrição e tarifação dos riscos. Nesse sentido, onera as indemnizações e, consequentemente, reflecte-se nos prémios a pagar pela contratação dos riscos. E a explicação é simples: ao provocar o aumento dos índices de sinistralidade, a fraude acaba por determinar o agravamento dos valores a suportar pelos tomadores de seguro na contratação das suas apólices. Visando combater este tipo de situações irregulares, a Açoreana está empenhada em dinamizar um conjunto de procedimentos que visam a prevenção e a detecção de fraudes, bem como a cooperação com instâncias e organismos que têm por missão o combate à fraude.
|
Princípios da Política Anti-Fraude |
|
Comunicação de situações potencialmente fraudulentas |
A comunicação com clientes e terceiros e a sua sensibilização para o impacto socialmente negativo da fraude constituem outra vertente que a Açoreana privilegia no âmbito da sua estratégia de combate à fraude. Neste sentido, a Açoreana criou uma área específica no seu site institucional para divulgar as consequências negativas que a fraude representa para todos os intervenientes no contrato de seguro. A Açoreana disponibiliza ainda duas formas de contacto, através das quais todos os interessados podem dar informações sobre situações potencialmente fraudulentas:
A Açoreana garante o sigilo sobre a identidade de quem efectua a comunicação de situações potencialmente fraudulentas. Como complemento a estas políticas e procedimentos, a Açoreana fomenta a divulgação de todos estes mecanismos e funcionalidades, nos contactos periódicos que mantém com os seus clientes, nomeadamente no que respeita a avisos de cobrança. E promove a adopção, pelos seus prestadores, de comportamentos proactivos de despistagem de situações potencialmente fraudulentas, nomeadamente através da análise detalhada das circunstâncias do sinistro e dos respectivos danos. Registo de informação O tratamento dos dados relativos a situações irregulares/ fraudulentas detectadas, respectiva tipologia e características, é efectuado, em estrita observância das normas legais aplicáveis e das regras de segurança, de carácter técnico e organizativo, adequadas ao risco que o tratamento dos dados apresenta. Cooperação com outras entidades A Açoreana participa activamente nos organismos e instituições de mercado especificamente orientados para a promoção do combate à fraude. É o caso da Comissão Técnica de Fraude da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e dos grupos de trabalho por esta promovidos. Procurando a melhoria das metodologias de detecção e averiguação de acções fraudulentas, a Açoreana acompanha e implementa as soluções de mercado e as práticas de cooperação inter-empresas que se revelam adequadas e eficientes. Nota: Informação organizada de acordo com o art. 5.º, al g) da Norma Regulamentar 10/2009-R, de 25 de Junho do Instituto de Seguros de Portugal. |